Áreas de Intervenção
[Informação com relevância para efeitos de candidaturas ao SI Inovação -QREN]
No âmbito dos avisos para a apresentação de candidaturas a publicar em 2012:
Áreas de Intervenção e Tipologia de Investimentos | |||
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EEC Cluster | Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção (alínea a) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação) | Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação) | Criação de empresas dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores de fortes dinâmicas de crescimento – Empreendedorismo Qualificado (alínea d) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação) |
PRODUTECH |
> Sistemas de produção inovadores (máquinas, equipamentos, sistemas de automação e logística, aplicações informáticas, etc.) que incorporem novas funcionalidades de comando, controlo ou gestão e/ou que visem implementação de soluções integradas para a fabricação de produtos customizados, em pequenas séries ou orientados para nichos; > Soluções e respetivos componentes destinados a serem integrados e/ou complementar sistemas de produção existentes (máquinas, equipamentos, etc.), que permitam a sua adaptação e desenvolvimento tecnológico e funcional, visando a obtenção de ganhos de competitividade significativos; > Novos sistemas de produção que permitam realizar novas operações e/ou que contribuam para um aumento significativo da performance, flexibilidade e eficiência dos sistemas de fabrico (qualidade e precisão de processamento/ operação, dos tempos de setup, dos custos por operação, etc.); >Novos sistemas de produção ou seus componentes (máquinas, equipamentos, sistemas de automação e logística, aplicações informáticas, etc.), que incorporem standards, formatos comummente utilizados pelos mercados/ sectores, interfaces e plataformas abertas, etc., visando a sua utilização modelar, flexível e customizada, na implementação de soluções integradas, nomeadamente do tipo chave-na-mão. |
> Novos processos, sistemas e métodos para engenharia de produto e de processo; > Implementação de novos ou significativamente melhorados processos, métodos ou tecnologias, que respondam às exigências da fileira das tecnologias de produção de aumento de flexibilidade, eficiência ou performance; > Novos processos e soluções tecnológicas inovadoras de suporte à gestão de operações intra e inter empresas; > Novas abordagens de marketing e comercialização de sistemas e tecnologias de produção. |
> Empresas produtoras de tecnologias, sistemas, soluções ou serviços, a montante da fileira das tecnologias de produção (novos materiais, componentes, sistemas eletrónicos, serviços de engenharia, etc.); > Empresas produtoras de sistemas ou linhas de produção (nomeadamente de soluções integradas, tipo chave-na-mão) e/ou seus componentes (máquinas, equipamentos, aplicações informáticas, etc.), tecnologicamente avançados e claramente inovadores face à oferta de mercado existente, nomeadamente resultantes da aplicação de tecnologias emergentes; > Empresas de serviços avançados ou inovadores, nomeadamente nas áreas de design industrial, de engenharia de produto ou processo e de eficiência energética e ambiental. |
No âmbito dos avisos para a apresentação de candidaturas publicados em 2011:
Áreas de Intervenção e Tipologia de Investimentos | |||
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EEC Cluster | Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção (alínea a) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação) | Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação) | Criação de empresas dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores de fortes dinâmicas de crescimento – Empreendedorismo Qualificado (alínea d) do nº 1 do artigo 5º do Reg SI Inovação) |
PRODUTECH |
> Novos sistemas de produção inovadores (máquinas, equipamentos, sistemas de automação e logística, aplicações informáticas, etc.) que incorporem novas funcionalidades de comando, controlo ou gestão; > Novos sistemas de produção que permitam realizar novas operações e/ou que contribuam para o aumento com significado da performance, flexibilidade e eficiência dos sistemas de produção (qualidade e precisão de processamento/ operação, dos tempos de setup, dos custos por operação, etc.); > Novos sistemas de produção ou seus componentes (máquinas, equipamentos, sistemas de automação e logística, aplicações informáticas, etc.), que incorporem standards, formatos comummente utilizados pelos mercados/ sectores, interfaces e plataformas abertas, etc., visando a sua utilização modelar, flexível e costumizada, na implementação de soluções integradas, nomeadamente tipo chave-na-mão. |
> Novos processos, sistemas e métodos para engenharia de produto e de processo; > Novos processos, métodos, tecnologias e/ou sistemas de produção flexíveis, que permitam ganhos efectivos de flexibilidade, eficiência ou performance; > Novos processos e soluções tecnológicas inovadoras de suporte à gestão de operações intra e inter empresas; > Novas abordagens de marketing e comercialização de sistemas e tecnologias de produção. |
> Empresas produtoras de tecnologias, sistemas, soluções ou serviços, a montante da fileira das tecnologias de produção (novos materiais, componentes, sistemas electrónicos, serviços de engenharia, etc.); > Empresas produtoras de sistemas de produção e/ou seus componentes, tecnologicamente avançados e claramente inovadores face à oferta de mercado existente, nomeadamente resultantes da aplicação de tecnologias emergentes; > Empresas de serviços avançados ou inovadores, nomeadamente nas áreas de design industrial, de engenharia de produto ou processo e de eficiência energética e ambiental. |
NOTA IMPORTANTE: Independentemente da informação aqui disponível, torna-se indispensável que os promotores dos projectos ao abrigo do SI Inovação, do QREN, analisem exaustivamente a documentação constante nos avisos para apresentação de candidaturas. Os avisos individuais e respectivos anexos, implementam especificações adicionais e complementares às prioridades e critérios aqui identificados.
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